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a espera pelas autoridades na inauguração do prédio em 12/01/1952

       O Colégio Estadual Marcílio Dias chamava-se Grupo Escolar 25 de Dezembro, até 1960, no mesmo ano é denominado por decreto, Grupo Escolar Professor Antônio Barbosa Pinto. Em Maio do mesmo ano é criado o curso de Normal Regional Marcílio Dias, ambos no Governo de Moisés Lupion, que passou a funcionar naquele ano letivo. Em 1964 é extinta a Escola Normal Regional, e cria-se em 1967 o Ginásio Estadual Marcílio Dias. Em 1980 é autorizado o funcionamento da Escola Professor Antônio Barbosa Pinto, e reconhecido em 1981. O curso de 1º Grau Regular. Em 1989 é autorizado por resolução o funcionamento do 2º Grau-Educação Geral. No ano de 1990 volta a chamar-se Colégio Estadual Marcílio Dias, Ensino de 1º e 2º Grau. No Governo Roberto Requião em 1993 e revogada por resolução o funcionamento de 1ª à 4ª séries, e autorizado em 1994 o funcionamento do Curso Habilitação do Magistério, e em 1995 é reconhecido o Curso de Educação Geral de 2º Grau. O Curso de Habilitação do Magistério é reconhecido em 1998, quando é denominado Colégio Estadual “Marcílio Dias” Ensino Fundamental e Médio. 


        O Colégio Estadual Marcílio Dias. Ensino Fundamental e Médio, esta situado na Rua Ferreira Lopes, nº 73, Rocio, cidade de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, telefone (0xx41) 3482 1263, CEP 83.390-000, ao jurisdicionado do Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, cuja finalidade é ministrar o Ensino Fundamental e Médio, visando dentre os princípios fundamentais e como alicerce do estado democrático de direito, a dignidade humana e a cidadania, bem como, um dos seus principais objetivos a construção de uma sociedade justa e solidária. 
        O Colégio Estadual Marcílio Dias. Ensino Fundamental e Médio, foi criado no ano de 1951, pelo Decreto nº. 2427, de 29 de agosto de 1951(DOE de 30/08/51), denominado como “ Grupo Escolar 25 de Dezembro” daí seguiu-se as seguintes resoluções:
        Pelo Decreto nº 28.532 de 09 de Março de 1960 fica denominado Grupo Escolar “Profº Antônio Barbosa Pinto” no Governo de Moysés Lupion.
        Pelo Decreto nº 29.930 de 25 de Maio de 1960, fica denominado Normal Regional “Marcílio Dias” no Governo de Moysés Lupion.
        Pelo Decreto nº 28.839 de 31 de Março de 1960 fica criado um Curso Regional em Guaraqueçaba para funcionar o mesmo ano letivo.
        Pelo Decreto nº 2.968 e de acordo com a Lei nº 4.978 de 05 de Dezembro de 1964 e Resolução nº 4.667 do Conselho Estadual de Educação tornou extinta e transformou a Escola Normal Regional em Ginásio Comum.
        Pelo Decreto nº 8.141 de 22 de Dezembro de 1967 (DOE de 28/12267) cria o Ginásio Estadual “Marcílio Dias”.
        Pelo Decreto nº 2.889/80 – DOE de 09/09/80, autoriza o funcionamento da Escola Profº Antônio Barbosa Pinto – Ensino de 1º Grau no Município de Guaraqueçaba, resultante da reorganização do Ginásio estadual “Marcílio Dias” e Grupo Escolar “Profº Antonio Barbosa Pinto”. 





        Pelo decreto nº 3. Profº Antonio Barbosa Pinto – Ensino de 1º Grau de Guaraqueçaba.
        Pela resolução nº 3.703/89 de 28/12/89, fica autorizado o funcionamento do 2º Grau – Educação Geral na Escola Antônio Barbosa Pinto – ensino de 1º e 2º Graus.
        Pela Resolução nº 480/90 de 15/02/90 altera a denominação do Colégio Estadual Antônio Barbosa Pinto – ensino de 1º e 2º Graus do Município de Guaraqueçaba para Colégio Estadual “Marcílio Dias” Ensino de 1º e 2º Graus. 



        Pela Resolução nº 4.237/93 de 04/08/93 no Governo de Roberto Requião, fica revogada a autorização de funcionamento ao Ensino de 1ª a 4ª Séries do 1º Grau do Colégio Estadual “Marcílio Dias” Ensino de 1º e 2º Graus. Todas documentações escolares das séries cessadas passaram para a guarda e responsabilidade da Escola Municipal Antônio Barbosa Pinto – Ensino de 1º Grau. O Colégio Estadual “Marcílio Dias” Ensino de 1º e 2º Graus continua ofertando até hoje o Ensino de 6º/9º e Ensino Médio.
        Pela Resolução nº 4.820/94 de 10/10/94 autoriza o funcionamento da Habilitação Magistério no Colégio Estadual “Marcílio Dias”. 
        Pela Resolução nº 837/95 de 08/03/95 reconhece o curso de 2º Grau Educação Geral do Colégio Estadual “Marcílio Dias” (Parecer 009/5 CEE) Pela Resolução nº 764/98 DOE 27/03/98 reconhece a Habilitação Magistério, que teve seu funcionamento do ano de 1994 à 1999. 

fonte: PPP Projeto Político Pedagógico - Colégio estadual "Marcílio Dias" - Ensino Fundamental e Médio. 2012.








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